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Paula, auxiliar de produção, foi empurrada por uma colega durante o expediente, após um desentendimento relacionado à distribuição das tarefas no setor. A queda resultou em fratura no braço, exigindo afastamento médico superior a 15 dias. Segundo a legislação previdenciária vigente, essa situação:
não caracteriza acidente de trabalho, pois foi causada por conduta intencional da colega e não pela atividade profissional
será considerada acidente de trabalho por equiparação, pois houve agressão relacionada ao exercício do trabalho
exige boletim de ocorrência para que seja reconhecida como acidente de trajeto, por não ter ocorrido diretamente na atividade produtiva
somente será considerada acidente de trabalho se houver reincidência por parte da agressora e comprovação de omissão da empresa