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De acordo com a Norma Regulamentadora 4 (NR-4), que trata dos Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho, no que diz respeito ao dimensionamento do SESMT, é correto afirmar que(,)
para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e frentes de trabalho com menos de mil trabalhadores, ainda que situados na mesma unidade da federação, são considerados estabelecimentos distintos, devendo manter SESMT exclusivo no local.
as organizações que já possuem SESMT constituído não precisam complementá-lo, caso o dimensionamento aumente temporariamente em razão da contratação de trabalhadores por prazo determinado, uma vez que o caráter transitório não demanda ajustes.
na contratação de empresa prestadora de serviços a terceiros, o SESMT da contratante deve considerar apenas os trabalhadores próprios, excluindo do dimensionamento os trabalhadores terceirizados que atuem de forma não eventual em suas dependências.
são sempre incluídos no dimensionamento do SESMT da contratante os trabalhadores das contratadas, ainda que já atendidos pelos SESMT das respectivas empresas contratadas.
para estabelecimentos classificados como graus de risco 1 e 2, pertencentes a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), deve ser considerado o somatório da metade do número de trabalhadores desses estabelecimentos para fins de dimensionamento.