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O médico do trabalho de determinada empresa descobre que uma funcionária que estava gestante entrou em licença-maternidade após o nascimento do bebê, ocorrido em 12 de março de 2025. Entretanto, diante de complicações relacionadas ao parto, a criança permaneceu internada até o dia 30 de junho do mesmo ano, quando recebeu alta. Sendo assim, o médico deve
iniciar a contagem da licença-maternidade a partir de 12/03/2025, desconsiderando a internação.
iniciar a contagem da licença-maternidade um dia após o nascimento do bebê, desconsiderando a internação.
iniciar a contagem da licença-maternidade a partir de 30 de junho de 2025, considerando a internação.
considerar como data de retorno ao trabalho o dia 10/07/2025, referente a 120 dias de licença-maternidade.
iniciar a contagem da licença-maternidade contando a internação e mais 120 dias após a alta.