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Durante uma auditoria em um serviço de saúde, verificou-se que a área radiativa possuía o símbolo internacional de radiação e a identificação das fontes, porém não apresentava todas as informações exigidas pela NR-32 quanto à sinalização. De acordo com essa norma, constitui informação obrigatória a ser contemplada na sinalização dessas áreas a:
descrição dos procedimentos administrativos do serviço de saúde
definição do enquadramento previdenciário da atividade exercida
identificação nominal dos trabalhadores autorizados a acessar a área
indicação do adicional de insalubridade aplicável aos trabalhadores expostos
identificação das vias de circulação, entrada e saída para condições normais e de emergência