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De acordo com o tópico de dimensionamento do SESMT da NR-04, Portaria MTP nº 2.318/2022, em atividades econômicas distintas com o mesmo número de trabalhadores, deve ser considerada como preponderante a atividade
com grau de risco 4.
com maior grau de risco.
que possuir a CIPA.
de maior número de acidentes do trabalho.
com Fator Acidentário de Prevenção (FAP) de índice multiplicador 2.