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A Norma Regulamentadora no 05 estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. No que tange à constituição e estruturação da CIPA, estão corretas as seguintes afirmações, exceto.
A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pela organização, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.
Os membros da CIPA, eleitos e designados serão empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior.
Os representantes da organização na CIPA, titulares e suplentes, serão por ela designados.
A organização, quando solicitada, encaminhará a documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, podendo ser em meio eletrônico, ao sindicato dos trabalhadores da categoria preponderante, no prazo de até 20 (vinte) dias.