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Segundo a NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, quanto a seu funcionamento, é incorreto afirmar que
a critério da CIPA, nas Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, graus de risco 1 e 2, as reuniões poderão ser bimestrais.
a CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.
o membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de 3 (três) reuniões ordinárias sem justificativa.
a organização deve realizar eleição extraordinária para suprir a vacância, que somente será considerada válida com a participação de, no mínimo, um terço dos trabalhadores, caso não existam mais suplentes, durante os primeiros 6 (seis) meses do mandato.