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Em relação à NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, no que concerne aos riscos biológicos e ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), é correto afirmar que
a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é exigida apenas nos casos de acidentes com riscos biológicos que gerem o afastamento efetivo do trabalhador.
o PCMSO deve contemplar, entre outros itens, a vigilância médica dos trabalhadores potencialmente expostos, o programa de vacinação, a relação contendo a identificação nominal dos trabalhadores e os riscos a que estão expostos.
consideram-se agentes biológicos exclusivamente as toxinas, as culturas de células, os microrganismos e os parasitas, excetuando-se desta definição os príons.
em caso de transferência ocasional de um trabalhador para outro posto com mudança de risco, a comunicação ao médico coordenador ou ao médico responsável pelo PCMSO deve ser feita em até 24 horas.