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A Norma Regulamentadora n.º 13 (NR-13) estabelece o seu campo de aplicação, indicando, de forma expressa, tanto os equipamentos que estão abrangidos por suas disposições quanto aqueles que são excluídos de sua incidência. Considerando o seu campo de aplicação, a NR-13 aplica-se a:
dutos e seus componentes
vasos de pressão destinados à ocupação humana
caldeiras com pressão de operação superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²)
vasos e acumuladores de equipamentos submarinos destinados à produção e exploração de petróleo


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