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Uma organização possui diversos estabelecimentos localizados na mesma unidade da federação. Nenhum desses estabelecimentos, isoladamente, enquadra-se nos limites previstos no Anexo II da NR-04. Entretanto, o somatório de trabalhadores de todos os estabelecimentos dessa unidade da federação atinge os limites estabelecidos no referido Anexo. Considerando exclusivamente o disposto na NR-04 sobre as modalidades de constituição do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), a organização deve constituir:
SESMT regionalizado, ainda que nenhum estabelecimento individualmente se enquadre nos limites do Anexo II
SESMT estadual, considerando o somatório de trabalhadores de todos os estabelecimentos da unidade da federação
SESMT compartilhado, mediante acordo ou convenção coletiva, como regra para estabelecimentos da mesma organização
SESMT individual, com constituição obrigatória em cada estabelecimento, independentemente do número de trabalhadores


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