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Uma empresa do setor da construção civil possui 180 empregados e enquadra-se no Grau de Risco 3. Conforme a legislação trabalhista vigente, ela está obrigada à constituição da CIPA. Com base nisso e de acordo com a NR-5 — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, a composição mínima da CIPA dessa empresa deverá ter:
1 representante titular e 1 suplente do empregador, 1 representante titular e 1 suplente dos empregados
2 representantes titulares e 2 suplentes do empregador, 2 representantes titulares e 2 suplentes dos empregados
3 representantes titulares e 3 suplentes do empregador, 3 representantes titulares e 3 suplentes dos empregados
4 representantes titulares e 4 suplentes do empregador, 4 representantes titulares e 4 suplentes dos empregados