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Na legislação previdenciária brasileira, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento utilizado para registrar formalmente a ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. Com relação à CAT, é correto afirmar que o(s):
acidente não depende de afastamento para que a CAT seja emitida
uso de EPI elimina a obrigação de emissão da CAT
acidentes fatais são os Únicos que exigem a CAT
acidentes de trajeto não exigem a CAT


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