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De acordo com a NR-17 — Ergonomia, no item que trata da adaptação do mobiliário às dimensões antropométricas do trabalhador, no posto de trabalho, o
uso do apoio para os pés é vedado pela NR-17, pois a adaptação do mobiliário deve ser feita exclusivamente através das regulagens de altura da cadeira e do plano de trabalho.
apoio para os pés é um dispositivo exclusivo para compensar o desnível do piso e só deve ser adotado após a constatação de desníveis superiores a 5 cm no local de trabalho.
uso do apoio para os pés é obrigatório em todos os postos de trabalho sentados, independentemente da altura do assento ou da estatura do trabalhador, como medida ergonômica universal.
apoio para os pés deve ser utilizado apenas quando o trabalhador optar por se manter na posição de pé, visando reduzir a fadiga da região plantar durante a jornada de trabalho.
apoio para os pés pode ser utilizado sempre que o trabalhador, em sua posição sentada, não conseguir manter a região plantar dos pés completamente apoiada no piso.