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A NR-32 — Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, no item das Radiações lonizantes, entre outros, estabelece que
o atendimento às exigências da NR 32 desobriga o empregador de observar as disposições estabelecidas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
a monitoração individual de dose de radiação ionizante é obrigatória para todos os trabalhadores que apenas transitem em áreas com fontes de radiação, independente do tempo de permanência.
o PPR deve, obrigatoriamente, estar dentro do prazo de vigência, fazer parte do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) do estabelecimento e ser considerado na elaboração e implementação do PCMSO.
o Plano de Proteção Radiológica (PPR) deve ser aprovado exclusivamente pela Vigilância Sanitária para todos os tipos de instalações radiativas.
é obrigatório que o PPR identifique o profissional responsável e seu substituto eventual, mas estes não precisam ser membros efetivos da equipe de trabalho do serviço.