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Segundo a NR-28 — Fiscalização e Penalidades, o agente da inspeção do trabalho pode notificar o empregador para correção de irregularidades, concedendo prazos técnicos, sendo que
a prorrogação de prazo que exceda 120 dias, contados da data do Termo de Notificação, fica condicionada à prévia negociação entre o notificado e o sindicato representante da categoria dos empregados, com a presença da autoridade regional competente.
a solicitação de prorrogação deve ser apresentada em até 20 dias do recebimento da notificação, e o prazo máximo prorrogado não pode ultrapassar 180 dias.
o praza inicial para cumprimento dos itens notificados deve ser limitado a, no máximo, 90 dias, não sendo permitidas prorrogações sob nenhuma circunstância.
o prazo inicial máximo para cumprimento dos itens notificados é de 120 dias, sendo que prorrogações adicionais ficam a critério exclusivo da autoridade regional competente.
o empregador tem o prazo de 5 dias, a contar do recebimento da notificação, para solicitar por escrito a prorrogação do prazo original, desde que acompanhada de laudo de engenheiro de segurança do trabalho.