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A NR-32 — Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, no item que trata do registro individual dos trabalhadores de instalações radiativas, estabelece que o registro deve ser conservado por
tempo indeterminado; deve conter estimativas de incorporações, mas apenas em casos de exposição acidental.
15 anos; deve conter o nome e endereço do responsável pela proteção radiológica de cada período, mas a identificação do trabalhador é opcional.
10 anos; deve conter apenas o registro de doses mensais e anuais recebidas.
30 anos; deve conter as datas de admissão e de saída do emprego.
20 anos; deve conter apenas as capacitações realizadas em proteção radiológica.