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Durante a análise ergonômica de uma atividade de paletização manual, o Engenheiro observa que os trabalhadores realizam o levantamento de cargas de 25kg com frequência elevada e rotação de tronco. Sobre esta situação, a NR 17 determina que:
A carga de 25kg é o limite absoluto permitido para qualquer trabalhador, independentemente da postura.
Devem ser adotadas medidas de controle para reduzir o esforço quando o levantamento for superior a 10kg.
O transporte manual de cargas não deve ser realizado de forma a comprometer a segurança e a saúde do trabalhador.
Os trabalhadores devem ser obrigados a usar cintos lombares como Equipamento de Proteção Individual (EPI).
Somente é necessária intervenção se o trabalhador apresentar sintomas clínicos ou queixas de dor.