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Uma multinacional do setor petroquímico possui a certificação ISO 45001 (Sistema de Gestão de SST). A avaliação de riscos do seu Inventário de Riscos foi realizada pela última vez em janeiro de 2024. Em junho de 2025, a empresa adquiriu e implantou equipamentos com nova tecnologia para aumentar a produtividade, além de diminuir a quantidade de operadores na linha de produção. Estes novos equipamentos implicaram novos riscos mecânicos. Em relação ao processo de reavaliação dos riscos ocupacionais disposto na NR-01, assinale a alternativa CORRETA:
A avaliação dos riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos para riscos físicos, químicos, biológicos e de acidente, e a cada três anos para riscos ergonômicos.
A certificação do sistema de gestão de SST garante a prerrogativa legal para a empresa de que a próxima avaliação de riscos seja feita até janeiro de 2027, independentemente da introdução de nova tecnologia na empresa motivada pelos novos equipamentos.
A implantação das inovações tecnológicas implica a imediata revisão da avaliação dos riscos, contemplando as modificações e os riscos já existentes, interrompendo o prazo bienal ou trienal.
Caso a empresa tenha atendido o Plano de Ação anterior à implantação dos novos equipamentos de maneira integral, a revisão imediata dos fatores de risco é uma etapa facultativa ao Engenheiro de Segurança responsável.
Mesmo com a certificação do sistema de gestão de SST, a empresa deve revisar a avaliação do risco no máximo em janeiro de 2026.