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As atividades laborais em unidades de saúde estão sujeitas à perigos diversos e as ações de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais devem integrar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Por outro lado, faz-se necessário cumprir as exigências relativas ao e-Social, inclusive no que se refere às informações sobre aposentadoria especial. Neste contexto, assinale a única alternativa correta.
O PGR de unidades de saúde deve atender ao que já está definido na NR-1, mantendo o padrão exigido para todas as atividades econômicas, sem a necessidade de tratamento diferenciado nas suas etapas de elaboração.
O laudo de insalubridade deve ser elaborado para verificar se o trabalhador que desempenha atividades laborais em contato ou exposto a agentes nocivos faz jus a aposentadoria especial.
Para além do previsto na NR-1, o PGR de unidades de saúde, na etapa de identificação, deve conter a identificação dos agentes químicos mais prováveis, em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores.
Uma atividade laboral pode ser caracterizada como especial, quando o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) comprovar a exposição habitual e permanente a agentes nocivos, servindo de base para o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e para o atendimento das exigências previdenciárias e do e-Social relativas à aposentadoria especial.