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Considerando a legislação vigente acerca dos acidentes de trabalho com exposição a material biológico, nos termos da NR 32, da NR 07 e da Lei nº 8.213/1991, é correto afirmar que:
A avaliação médica poderá ocorrer ao término do plantão, desde que o trabalhador não apresente sinais clínicos imediatos.
O registro interno da ocorrência supre a necessidade de comunicação aos órgãos competentes.
A emissão da CAT somente é obrigatória quando houver afastamento do trabalhador por período superior a 15 dias.
Deve ser realizado registro formal do acidente, emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), assegurada avaliação médica imediata e garantido acompanhamento conforme previsto no PCMSO.