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Conforme a NR-12, que trata sobre a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, cabe aos trabalhadores, EXCETO:
Realizar alterações nas proteções mecânicas ou dispositivos de segurança a fim de facilitar a operação.
Participar dos treinamentos fornecidos pelo trabalhador.
Colaborar com o empregador para atender aos requisitos da NR-12 e demais normas.
Comunicar ao empregador caso algum dispositivo de segurança seja danificado.


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