

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O empregador deve promover capacitação e treinamento dos trabalhadores em conformidade com o disposto nas Normas Regulamentadoras (NR). Nesse sentido, considerando a NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), assinale a alternativa INCORRETA.
O integrante do SESMT é obrigado a participar do treinamento da CIPA.
O treinamento deve contemplar, entre outros itens, prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.
O treinamento da CIPA, em primeiro mandato, será realizado no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data da posse.
Na modalidade presencial, a carga horária mínima do treinamento é de 8 horas para estabelecimentos de grau de risco 3 e 4.