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A Portaria nº 1.823/2012 institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, cuja finalidade é definir princípios, diretrizes e estratégias para a atenção integral à saúde do trabalhador. Sobre essa política, é correto afirmar que:
para fins de implementação dessa política, o conhecimento técnico e os saberes, as experiências e subjetividades dos trabalhadores, bem como os processos e as atividades de trabalho são irrelevantes e, por isso, devem ser desconsiderados.
ela deverá contemplar todos os trabalhadores, priorizando, entretanto, pessoas e grupos em situação de maior vulnerabilidade, como aqueles inseridos em atividades ou em relações informais e precárias de trabalho, em atividades de maior risco para a saúde, submetidos a formas nocivas de discriminação, ou ao trabalho infantil, na perspectiva de superar desigualdades sociais e de saúde e de buscar a equidade na atenção.
apenas trabalhadores inseridos no mercado formal de trabalho estão sujeitos a essa Política.
a vigilância em saúde do trabalhador e a atenção primária em saúde não têm relação com a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, e, para a adequada implementação, essa Política deve ser executada de forma independente, sendo vetado qualquer tipo de integração.
cabe aos centros de referência em saúde do trabalhador (CEREST) dar apoio matricial para o desenvolvimento das ações de saúde do trabalhador. Entretanto, esses centros não atuam nas ações de educação permanente, tampouco em projetos de promoção e assistência à saúde dos trabalhadores.


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