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De acordo com a NR-05, é vedada a dispensa arbitrária, ou sem justa causa, do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs) desde o(a):
registro da CIPA no Ministério do Trabalho no período de um ano.
data da eleição até um ano após o final de seu mandato.
registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
posse como membro da CIPA até um ano após o final de seu mandato.
registro de sua candidatura até seis meses após o final de seu mandato.