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Em determinado estabelecimento, após a identificação de riscos psicossociais e registro de denúncias internas, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) foi acionada para atuar conforme suas atribuições legais.
De acordo com a NR-05, compete à CIPA:
aplicar sanções disciplinares aos trabalhadores envolvidos nas ocorrências registradas.
substituir o empregador na implementação das medidas previstas no PGR.
participar da identificação de riscos e colaborar no desenvolvimento de ações de prevenção, incluindo medidas relacionadas à prevenção do assédio e de outras formas de violência no trabalho.
elaborar isoladamente o inventário de riscos ocupacionais do estabelecimento.
assumir responsabilidade técnica pela condução das investigações de acidentes.