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Após a ocorrência de um acidente com afastamento em determinado estabelecimento, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) foi convocada para atuar conforme suas atribuições.
De acordo com a NR-05, compete à CIPA:
elaborar laudo técnico conclusivo e emitir parecer jurídico sobre o evento.
aplicar penalidades disciplinares ao trabalhador envolvido no acidente.
substituir o empregador na comunicação formal do acidente aos órgãos competentes.
definir isoladamente a caracterização do acidente como típico ou de trajeto.
participar da análise das causas do acidente e propor medidas para prevenir novas ocorrências.