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O empregador deve promover capacitação e treinamento dos trabalhadores em conformidade com o disposto nas NR. De acordo com as Normas Regulamentadoras, no que se refere aos treinamentos e capacitações, é correto afirmar que
a capacitação deve incluir: treinamento inicial, periódico e de mudança de função e não será permitido o aproveitamento de conteúdos de treinamentos ministrados na mesma organização.
o treinamento de mudança de função pode ocorrer quando houver mudança nos procedimentos ou operações de trabalho e deve ser realizado após o exame ocupacional de mudança de função.
diante de acidente grave, um novo treinamento deve ser feito em até 120 (cento e vinte) dias, podendo optar-se por aguardar o próximo treinamento periódico, desde que este ocorra nos próximos 120 dias.
os treinamentos previstos em NR não podem ser ministrados em conjunto com outros treinamentos da organização, sob risco de multa em caso de denúncia feita por trabalhador.
o treinamento inicial deve ocorrer antes de o trabalhador iniciar suas funções ou de acordo com o prazo especificado em NR. O certificado deve ser disponibilizado ao trabalhador e uma cópia arquivada na organização.