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Determinado empregado sofreu um acidente de trabalho que resultou em morte. Neste caso, nos termos da legislação vigente, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deverá ser:
Imediata, totalmente por meio eletrônico, sem a necessidade de comparecer ao Instituto Nacional de Seguro Social.
Até o dia útil seguinte, exclusivamente por protocolo físico nas agências da Previdência Social.
Nas próximas 48 horas, de forma online ou presencial.
Imediata, exclusivamente por protocolo físico nas agências da Previdência Social.
Imediata, ligando na central de atendimento 132 da Previdência Social.