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A CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho é um documento que registra formalmente os acidentes ou doenças relacionadas à atividade laboral e de notificar à Previdência Social sobre a ocorrência de um acidente ou óbito. Diante dessas informações, assinale a alternativa correta.
A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até dois dias úteis seguintes ao da ocorrência.
Se a empresa não fizer o registro da CAT, o próprio trabalhador, o dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade pública (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União e dos Estados ou do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar) poderão efetivar a qualquer tempo o registro deste instrumento junto à Previdência Social, o que não exclui a possibilidade da aplicação da multa à empresa.
A CAT deverá ser emitida em 4 vias: 1ª via ao INSS, 2ª via ao segurado ou dependente, 3ª via ao Ministério Público do Trabalho e 4ª via à empresa.
A CAT de comunicação de óbito, será emitida exclusivamente para casos de falecimento decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, após o registro da CAT de reabertura.