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A NR-12 (Norma Regulamentadora n° 12) é a principal referência quando o assunto é segurança na operação de máquinas e equipamentos. Ela estabelece os requisitos mínimos para garantir que os equipamentos sejam transportados, instalados, utilizados e mantidos de forma segura.
Fonte: https://hidrosconsultoria.com.br/seguranca-do-trabal ho-no-uso-de-maquinas-industriais
No que se refere às normas de segurança na operação de máquinas, assinale a alternativa CORRETA.
A movimentação de máquinas e equipamentos para fora das instalações físicas da empresa está condicionada à autorização prévia do órgão fiscalizador competente, sendo vedado o envio do equipamento a instalações terceirizadas para reparos sem o cumprimento desse procedimento formal.
As disposições desta NR referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados, exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade. As máquinas e equipamentos destinados à exportação estão isentos do atendimento dos requisitos técnicos de segurança previstos nesta NR.
A NR-12 tem como escopo a proteção dos trabalhadores durante a operação plena das máquinas, sendo as fases de transporte, desmonte e descarte reguladas por normativas complementares de natureza logística e ambiental, fora do alcance desta norma.
A responsabilidade pela adoção das medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos recai de forma integral sobre os trabalhadores, cabendo ao empregador fornecer os recursos materiais necessários e acompanhar os resultados das ações implementadas.