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A NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos e seus anexos, define referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho. Sobre o assunto, analise as proposições abaixo.
I. A NR-12 não se aplica às máquinas e equipamentos classificados como eletrodomésticos.
II. Nas máquinas móveis que possuem rodízios, todos devem possuir travas.
III. A parada de emergência deve exigir rearme ou reset manual a ser realizado somente após a correção do evento que motivou o acionamento da parada de emergência.
IV. Quando inexistente ou extraviado, o manual de máquinas ou equipamentos que apresentem riscos deve ser reconstituído pelo empregador ou pessoa por ele designada, sob a responsabilidade de profissional qualificado ou legalmente habilitado.
V. Não é permitida a permanência e a circulação de pessoas sob os transportadores contínuos.
VI. As mangueiras utilizadas nos sistemas pressurizados devem possuir indicação da pressão máxima de trabalho admissível especificada pelo fabricante.
VII. As microempresas e empresas de pequeno porte que não disponham de manual de instruções de máquinas e equipamentos fabricados antes de 24 de junho de 2012 devem elaborar ficha de informação.
VIII. Até a data da vigência da NR-12, será considerado capacitado o trabalhador que possuir comprovação por meio de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de, pelo menos, dois anos de experiência na atividade.
É correto o que se afirma em
III e V, apenas.
I, IV e VIII, apenas.
I, III, IV, VI, VII e VIII, apenas.
I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII.


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