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A obrigatoriedade de constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) depende do número de funcionários e do grau de risco da sociedade empresária.
De acordo com a norma regulamentadora, são isentas dessa obrigatoriedade, as sociedades empresárias com menos de
20 funcionários.
30 funcionários.
40 funcionários.
50 funcionários.
60 funcionários.