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Sendo constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais, através de exames médicos que incluam os definidos na NR – 7, ou sendo verificadas alterações que revelem qualquer disfunção de órgão ou sistema biológico, mesmo sem sintomatologia, caberá ao médico coordenador ou encarregado, EXCETO:
Solicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT.
Indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho.
Encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho.
Orientar ao empregador quanto à necessidade – adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho.
Solicitar ao trabalhador a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT, bem como orientar o trabalhador quanto à necessidade de adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho.