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Um trabalhador sofreu um acidente de trajeto. A respeito desse caso e do registro da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho –, é correto afirmar que
não é obrigatório o registro de CAT, mas a empresa pode fazer seu registro.
entidades sindicais podem registrar a CAT no site do Cadastro de Benefícios.
a CAT pode ser registrada por Autoridades Públicas.
a CAT deve ser registrada imediatamente, sob pena de multa.
a CAT deve ser registrada preferencialmente pelo médico que atendeu o trabalhador acidentado.