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Como funcionário de um Instituto Federal, você foi designado para avisar e tomar as devidas ações na ocorrência de um acidente de trabalho, sem mortes, que envolveu um ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a Administração Pública Federal, contratado por tempo determinado, e um empregado público anistiado (CAT-RGPS). Esse acidente deve ser comunicado
à Unidade Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal.
à Polícia Militar.
ao perito oficial em saúde.
ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
ao Sipec.


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