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Segundo a NR 12.1.8, são consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:
medidas de proteção individual, coletiva e administrativa
medidas administrativas; organização do trabalho; e medidas de proteção coletiva
organização do trabalho; medidas de proteção coletiva; e medidas de proteção individual
medidas de proteção coletiva; medidas administrativas ou de organização do trabalho; e medidas de proteção individual