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Durante auditoria interna realizada em uma obra de ampliação da sede do Ministério Público do Espírito Santo, a equipe de Engenharia de Segurança do Trabalho verificou que a organização havia implementado um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que incluía um inventário de riscos ocupacionais e um plano de ação.
Meses após o início da execução dos serviços, foram introduzidos novos equipamentos de corte e alterado o processo de movimentação de chapas metálicas, sem que o inventário e o plano de ação fossem revisados.
A direção da obra alegou que as medidas de controle anteriormente implantadas permaneciam suficientes, razão pela qual não haveria necessidade de atualização do PGR.
Sobre o caso apresentado, à luz da NR-1, assinale a opção que indica a conduta mais adequada.
Elaborar análise preliminar de risco exclusivamente para as novas atividades, mantendo o inventário de riscos original até a revisão periódica prevista pela organização.
Manter o PGR inalterado, desde que os novos equipamentos possuam certificação do fabricante e os níveis de exposição ocupacional permaneçam abaixo dos limites de tolerância.
Atualizar apenas o plano de ação, preservando o inventário de riscos originalmente elaborado, uma vez que esse representa o diagnóstico inicial das exposições ocupacionais.
Promover apenas nova capacitação dos trabalhadores envolvidos, dispensando a revisão documental do PGR caso não tenham sido registrados acidentes após a alteração do processo.
Revisar o gerenciamento de riscos ocupacionais, atualizando o inventário de riscos e, quando necessário, o plano de ação, em razão da modificação dos processos e das condições de trabalho.