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Em decorrência da perda de um contrato de prestação de serviços, o Ministério Público do Espírito Santo reduziu significativamente o número de empregados de determinado estabelecimento durante o mandato da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA).
Com a redução, o novo dimensionamento previsto na Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) passou a indicar um número menor de representantes.
Nessa situação, a composição da CIPA deve ser
extinta, devendo ser constituída nova CIPA com base no dimensionamento vigente.
reduzida apenas mediante acordo entre o empregador e os representantes dos empregados.
recomposta por meio de novo processo eleitoral, observando-se o dimensionamento atualizado.
mantida até o término do mandato dos membros eleitos, ainda que o novo dimensionamento indique quantitativo inferior.
imediatamente ajustada ao novo dimensionamento, com redução proporcional do número de membros titulares e suplentes.