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Durante reunião da CIPA, um trabalhador questiona o médico...

Durante reunião da CIPA, um trabalhador questiona o médico do trabalho sobre a existência de normas internacionais que assegurem aos trabalhadores o direito de interromper a atividade em situação de perigo grave e iminente à sua saúde, sem sofrer punições.


Considerando as Convenções da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil, relacionadas à saúde e segurança no trabalho, é correto afirmar que a Convenção


A

nº 155 prevê que o trabalhador pode se afastar de situação de perigo grave e iminente para sua vida ou saúde, devendo ser protegido contra consequências injustificadas decorrentes dessa decisão quando agir de boa-fé.


B

nº 187 estabelece que os países que a ratificam devem instituir serviços de saúde do trabalho em todas as empresas, com atribuições voltadas prioritariamente à assistência médica dos trabalhadores.


C

nº 148 estabelece que a participação dos trabalhadores nas ações de prevenção limita-se ao cumprimento das medidas técnicas adotadas pela empresa para controle da contaminação do ar, do ruído e das vibrações.


D

nº 161 estabelece que os serviços de saúde do trabalho devem concentrar-se na identificação de riscos ocupacionais, não incluindo atividades de vigilância da saúde dos trabalhadores nem participação na investigação de acidentes.


E

nº 155 estabelece princípios de proteção à segurança e saúde dos trabalhadores aplicáveis principalmente às atividades do setor privado, podendo os países excluírem os trabalhadores da administração pública de sua aplicação.