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Observe a tirinha abaixo:

Disponível em: https://www.comudsaber.com.br/mundo-cidadao/direitos-e-deveres/cipa-nas-escolas. Acesso em: 9 mar. 2025.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA tem por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador. A tirinha mostra um membro da CIPA protegendo os trabalhadores da organização e mostrando a sua importância. De acordo com a CIPA das organizações contratadas para prestação de serviços, o texto e a tirinha, é correto afirmar que
o número total de empregados da organização contratada para prestação de serviços, para efeito de dimensionamento da CIPA centralizada, deve considerar os empregados alcançados por CIPA própria.
a organização contratada para prestação de serviços, quando desobrigada de constituir CIPA própria, deve nomear um representante da NR-5 para cumprir os seus objetivos se possuir 50 (cinquenta) ou mais empregados no estabelecimento da contratante.
a organização não é obrigada a garantir a participação dos representantes nomeados da NR-05 nas reuniões da CIPA centralizada.
a nomeação de representante da NR-05 em estabelecimento onde há empregado membro de CIPA centralizada é obrigatória perante ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
a organização contratada está dispensada da constituição da CIPA própria no caso de prestação de serviços a terceiros com até 180 (centro e oitenta) dias de duração.