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O dimensionamento da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) é um processo essencial para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em uma empresa, conforme estabelecido pela legislação brasileira, principalmente pela NR-5 (Norma Regulamentadora nº 5) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O dimensionamento define o número de membros da CIPA que uma empresa deve ter, com base no número de funcionários e no grau de risco da atividade econômica. Com isso, uma empresa de grau de risco 1, com 90 (noventa) funcionários, o dimensionamento da CIPA terá membros titulares e suplentes respectivamente, em número de
2 e 1.
2 e 2.
3 e 2.
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