O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho...
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O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho...

O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho devem dedicar, no mínimo, quinze horas (tempo parcial) ou trinta horas (tempo integral) por semana, para as atividades do SESMT, de acordo com o estabelecido no normativo técnico, respeitada a legislação pertinente em vigor, durante


A

fora do horário de trabalho, em escala estabelecida pela organização.


B

o horário de expediente do estabelecimento.


C

fora do horário de trabalho, em escala estabelecida pelos trabalhadores.


D

em horário aleatório, desde que aprovado pela organização.


E

em horário estabelecido pelo sindicato dos trabalhadores, fora do horário do trabalho.