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No que tange à prestação de informações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) ao eSocial por órgãos da administração pública, assinale a alternativa que apresenta uma exigência CORRETA em conformidade com o Manual de Orientação do eSocial (MOS) e as normas vigentes.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), evento S-2210, deve ser transmitida ao eSocial exclusivamente para servidores submetidos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sendo vedada a sua utilização para servidores vinculados a Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
As informações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial para entes públicos substituem integralmente a necessidade de manutenção do perfil profissiográfico previdenciário (PPP) em meio físico ou eletrônico, isentando o órgão de fornecer qualquer documento ao servidor.
O evento S-2240 (condições ambientais do trabalho – agentes nocivos) deve ser enviado pelo órgão público mesmo para servidores estatutários não expostos a agentes nocivos previstos na tabela 24, sendo utilizado o código 01.01.001 (ausência de agente nocivo) para fins de registro do ambiente laboral.
O evento S-2240 exige o preenchimento obrigatório da descrição das medidas de proteção coletiva apenas quando o limite de tolerância do agente nocivo for ultrapassado, sendo dispensada a informação caso o limite esteja dentro dos parâmetros normativos.
O prazo limite para o envio do evento S-2220 (monitoramento da saúde do trabalhador) é de até 30 dias após a realização do exame médico, independentemente da categoria do servidor ou da periodicidade estabelecida no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) do órgão.