

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No que se refere às medidas de proteção e controle de riscos biológicos estabelecidas pela NR-32, assinale a alternativa CORRETA .
A obrigatoriedade de vacinação dos trabalhadores deve ser limitada apenas aos agentes biológicos cujo risco de exposição ocorra em áreas de isolamento de pacientes com doenças infectocontagiosas graves.
A utilização de calçados fechados e com proteção impermeável no calcanhar é facultativo, desde que o trabalhador utilize avental de material resistente a perfurações e cortes.
O empregador deve vedar a utilização de adornos pelos trabalhadores em todas as áreas de exposição a agentes biológicos, sendo considerado adorno anéis, pulseiras, colares, brincos, broches e piercings expostos.
O descarte de perfurocortantes deve ser realizado em recipiente rígido, sendo permitido o recapeamento de agulhas apenas em situações de emergência, quando não houver coletor próximo disponível.
O consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho é permitido, desde que armazenados em recipientes hermeticamente fechados e mantidos em áreas isoladas da circulação de pacientes.