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A NR-32 (Portaria MTb nº 485/2005) contém item específico para tratar da movimentação, armazenamento, transporte, manuseio e uso de gases medicinais. Por serem classificados como medicamentos, esses gases são regulados pela Anvisa. São exemplos de gases medicinais, EXCETO:
Ar sintético medicinal.
Oxigênio medicinal.
Hidrogênio medicinal.
Óxido nitroso medicinal.
Dióxido de carbono medicinal.