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De acordo com a NR-01, o Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado da obrigação de elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). No entanto, essa dispensa não alcança a organização contratante, que deverá incluí-lo em suas ações de prevenção e no seu PGR quando o MEI atuar em suas dependências ou em local previamente convenionado em contrato. Nesse contexto, assinalar a alternativa que indica CORRETAMENTE qual órgão é responsável pela expedição das fichas com orientações sobre as medidas de prevenção a serem adotadas pelo MEI.
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - SEPRT.
Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP.
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO.
Sindicato dos trabalhadores.