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A perícia médico-judicial ocorre em qualquer instância ou ramo da justiça seja cível, trabalhista, federal ou criminal. Na condição de um ato médico, conforme a Resolução nº 2.430/2025 do Conselho Federal de Medicina, é correto afirmar que
o laudo médico pericial deve conter, obrigatoriamente, uma conclusão direta e concisa, permanecendo à disposição do juiz, se necessários, os fundamentos da metodologia e a análise técnico-científica.
as avaliações médico-periciais para estabelecer o nexo causal, realizadas pelo médico do trabalho, dentro de suas atribuições, devem ser realizadas sempre de forma presencial.
os compromissos da relação médico-paciente clássica devem ser preservados durante a realização da perícia.
existe total autonomia nas atribuições do médico, que, inclusive, está desobrigado de avaliar todos os documentos juntados aos autos judiciais.
a comprovação do nexo causal é uma condição que, embora suficiente, não é necessária para se reconhecer a responsabilidade legal.