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O critério de avaliação da exposição ocupacional ao calor adotado pela pelas normas regulamentadoras 09 e 15 tem por base o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG), que está relacionado à Taxa Metabólica (M). Conforme disposto na NHO 06, que complementa essas NR, o cálculo do IBUTG varia para ambientes com ou sem carga solar direta e o limite de exposição do trabalhador tem valores diferentes para ambientes aclimatizados ou não aclimatizados. Em relação ao cálculo do IBUTG, da determinação dos limites de exposição ao calor e da adoção de medidas de controle para essa exposição, é correto afirmar que
para ambientes externos, com carga solar direta, o IBUTG é determinado através de: IBUTG=0,6 tbn+0,3 tg+0,1 tbs.
o valor teto de IBUTG está relacionado a uma taxa metabólica que define condições extremas nas quais o trabalhador não é mais capaz de manter o equilíbrio térmico, implicando aumento da temperatura central de 2 °C em menos de 10 minutos.
a aclimatização requer a realização de atividades físicas e exposições sucessivas e graduais ao calor, para que o trabalhador atinja as condições de sobrecarga térmica similares àquelas previstas para sua rotina normal de trabalho.
para que as medições sejam representativas da exposição ocupacional, é importante que o período de amostragem seja adequadamente escolhido, de forma a considerar os 120 minutos corridos de exposição que correspondam à condição de sobrecarga térmica mais desfavorável.
as medidas de controle a serem adotadas para a exposição ao calor podem ser preventivas ou corretivas, sendo um exemplo de medida corretiva a disponibilização de água e sais minerais para reposição adequada da perda pelo suor, segundo orientação médica.