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Segundo a NR-20, as salas de armazenamento interno de líquidos inflamáveis deverão ter
as paredes, os pisos e tetos construídos de material resistente ao fogo e de maneira que facilitem a limpeza e não provoquem centelha por atrito de sapatos ou ferramentas.
instalação elétrica apropriada à prova de água, conforme recomendações da NR-10.
somente ventilação natural.
sistema de combate a incêndio com extintores de água, próximos ao líquido inflamável.
escritos, de forma bem visível, nas portas de acesso, “INFLAMÁVEL” e “FUME APENAS PRÓXIMO AOS EXTINTORES”.