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Segundo a Norma Regulamentadora – NR-01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, cabe aos empregadores, ouvidos os trabalhadores, a implementação das seguintes medidas de prevenção:
I. Minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho.
II. Adoção de medidas de proteção individual.
III. Eliminação dos fatores de risco.
IV. Minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva.
Assinale a alternativa que apresenta corretamente a ordem de prioridade das medidas de prevenção:
IV – III – I – II
IV – I – III – II
III – IV – I – II
III – IV – II – I
III – I – IV – II